segunda-feira, 27 de junho de 2011

A presença da ficção na realidade humana.

É incrível como ainda existem pessoas com muros construídos frente às mudanças que acontecem na nossa realidade, pessoas que não aceitam o diferente ou ainda preferem fechar seus olhos perante o mesmo. Os dogmas de uma religião muitas vezes tapam a visão de milhares de seres humanos que rigorosamente preferem seguir preceitos religiosos aos preceitos do amor. A igreja modifica as pessoas de tal forma que hoje em nosso país é bem mais confortante ver dois homens segurando armas do que estarem de mãos dadas.
Atualmente as pessoas insistem em agredir outras pessoas só por terem características diferentes, afinal ser gay é apenas uma característica, insistem em esquecer problemas mais graves. Como a pedofilia existente dentro da própria igreja. O homossexual hoje no Brasil sofre preconceito, o qual não é cometido apenas de forma velada, mas um preconceito que agride o corpo e mutila a alma, pois é preferível ver dois homens brigando a vê-los se amando.
A ficção em forma de realidade proposta pela religião é forte e anda armada. Armas utilizadas contra seus próprios fiéis, fazendo com que estes prefiram acreditar em citações de um livro o qual foi escrito por quem nem mesmo eles sabem. Além do que, é inadmissível que a crença predomine sobre o amor. É necessário agir, e manifestar-se, pois é através de manifestações que evidenciaremos nossos sentimentos, e demonstraremos que amamos como qualquer ser humano ama.
Com este texto não questiono de forma alguma a presença de algum ser superior, seja ele Jeová, Jesus Cristo, Zoroasto, Buda, Guru Nanak ou qualquer outro Deus existente em qualquer religião, afinal precisamos crer em algo para termos uma razão em nossa vida. Questiono aqui a razão pela qual as pessoas acreditam ser pecado dois seres do mesmo sexo se amar. A bíblia “sagrada” diz em Lucas 16:18 que “o homem que repudiar sua mulher e casar-se com outra comete adultério e o homem que se casar com a mulher repudiada também comete adultério”. Este pecado todos esqueceram.
         Há várias divergências em várias religiões. Entretanto, não é justo condenar alguém que nem tem o direito de ser julgado e, ainda, nem deveria ser julgado. Afinal, qual o erro em amar? É pecado? Em minha opinião pecado é a violência, são os desvios do dinheiro publico, que causam a fome e a miséria. Em fim, é preciso mostrar a população que não há nada de errado e nem pecado na homossexualidade, e se for considerado pecado teremos de reaver vários outros pecados propostos pela bíblia que foram esquecidos.

                                                                           Por Juliano Melahel.

domingo, 26 de junho de 2011

Texto Argumentativo que se opõe ao PLS 388/2007 que aumenta a carga horária das escola para 960 horas anuais

Considerando que o projeto de lei está em desacordo com a realidade vivenciada pela população, e por este fato pode trazer sérias consequências em um futuro não muito distante. Diante disso viemos por meio deste texto fazer alguns apontamentos e questionamentos sobre o que é importante no momento para a educação do nosso país, tendo em vista que esta preocupação não parece estar presente no conteúdo do PLS 388/2007. É de extrema importância que esteja evidenciado quem são os analistas que falam sobre o papel de destaque no desenvolvimento econômico e social do país, visto que, tratam da discussão sobre melhorias na educação, discussão a qual deveria ser feita por profissionais que atuam na área, ou seja, que partisse de professores ativos, pois são estes que conhecem a realidade, são eles que tem maior domínio para fazer esta avaliação.
O que transparece nos argumentos apresentados pelo projeto de lei é de que a escola tem servido apenas para “abrigar” crianças enquanto seus pais estão ocupados trabalhando para um sistema capitalista, idéia que constrói um papel assistencialista para o sistema educacional do nosso país. Não podemos permitir que isso aconteça, não podemos permitir que a idéia de que aumentando o tempo aumentaremos a qualidade da educação. Devemos defender uma educação digna, uma educação transparente e limpa, sem enganações, porque não adiantaria aumentarmos a carga horária se não tivermos condições de manter este projeto no momento, já que não temos profissionais com carga horária condizente ao projeto. E, ainda mais, não temos estrutura para isto, e esses problemas os quais não podem ser resolvidos da noite pro dia.
O aumento da carga horária não irá melhorar a qualidade da educação. Enquanto o professor tiver de trabalhar questões que devem ser trabalhadas pela família. Seria necessário que as famílias tivessem um ganho financeiro maior para dar um melhor atendimento aos seus filhos, tanto presencial quanto na qualidade desse tempo. Dessa forma, os professores teriam de trabalhar apenas o conhecimento cientifico. Entretanto, para que esse trabalho tenha qualidade, deveria haver uma nova proposta para a lei em questão, ou seja, ao invés de aumentar a cara horária do aluno, deveriam aumentar o investimento nos professores, incentivando-os para que estes se sintam valorizados pelo que estão fazendo. Isso possibilitaria aos professores maior tempo para o estudo, aperfeiçoando-se, aumentando, assim, a qualidade da educação brasileira.
Ao longo da justificativa proposta pelo PLS 388/2007 percebe-se que há resolução para algumas problemáticas, mas esta resolução proposta é superficial, ou seja, tenta-se tapar um buraco e com isso aumenta-se o fosso, desqualificando tanto a família quanto a escola, transferindo o problema de uma instância para outra. Com isso, mostra-se que os senhores senadores não pensaram em que implicaria a mudança proposta por esta lei. Não perceberam que isso acarretaria maior investimento financeiro por parte dos governos, pois exigiria melhorias na infra-estrutura das escolas, além de diminuir o tempo e a qualidade da criança com a sua família. Por fim, evidenciamos que a necessidade atual é de aumento no quadro de professores e valorização dos mesmos, além de projetos em contra-turno que desenvolvam, de fato, a criança melhorando significativamente a qualidade da educação e, consequentemente, o aprendizado e desenvolvimento do aluno.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Convocada a Conferência LGBT para DEZEMBRO de 2011

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2011
Convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional de Políticas
Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, Distrito Federal,
no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema "Por um país
livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Parágrafo único. A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação, e terá os seguintes
objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de
políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção
dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias
para seu fortalecimento; e
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas
de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 2o A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de LGBT será presidida pela Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, em sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos.
Art. 3o As etapas municipais da II Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas no
período de 1o de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011.
Art. 4o As etapas estaduais da II Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas até o
dia 31 de outubro de 2011.
Art. 5o O regimento interno da II Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será proposto pelo
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos
de LGBT e aprovado pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da etapa
nacional da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de LGBT correrão por conta dos recursos orçamentários da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes